JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O DISPOSITIVO FEDERAL INDICADO E O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. ART. 105, I, ALÍNEA B, DA CF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de pertinência temática entre a matéria versada no dispositivo legal apontado como violado e os fundamentos adotados pelo do acórdão recorrido, atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2. O apelo especial com fundamento na alínea b do permissivo constitucional exige a demonstração de que o acórdão combatido tenha julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, hipótese não ocorrente no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 316.303/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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