JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. RESP N. 1.244.182/PB (RITO DO ART. 543-C DO CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Em casos de diferenças recebidas indevidamente pelo servidor por erro, equivocada interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, é indevido o desconto quando constatada a boa-fé do beneficiado. Precedente da Primeira Seção no REsp 1.244.182/PB, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. 2. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.491/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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