Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. 1. Não se pode dirimir a controvérsia à luz da Resolução 282/2008, pois esse normativo não se inclui no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. A…