JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. AUXÍLIO-CONDUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre o auxílio-condução pago aos oficiais de Justiça como mecanismo de ressarcimento pelas despesas (combustíveis, veículos próprios) por eles realizadas para o cumprimento de diligências. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.385.723/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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