JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. "GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE". ABONO PELAS DESPESAS DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. Consoante a Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.495.943/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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