JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VERBA QUE NÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA CONSTITUI ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTÁVEL. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão apresentada nos autos, o que de fato ocorreu. 2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a verba a título de "ajuda de custo" paga ao recorrente, ora agravante, possui caráter remuneratório, e não indenizatório, sendo um acréscimo patrimonial concedido aos juízes sem qualquer destinação específica. 3. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o recorrente, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.305.706/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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