- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CARTA MAGNA. SÚMULA 13/STJ. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF. OFENSA A ENUNCIADOS DE SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEGISLAÇÃO. APONTADA CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DADAS PELOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que não admite o processamento do recurso especial atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nos termos da Súmula 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 3. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados ou objetos de divergência enseja o desprovimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 4. Não é possível analisar violação a enunciados de súmula por meio do recurso especial, pois os verbetes representam a jurisprudência consolidada da Corte que os edita, não se confundindo, portanto, com a legislação pátria. 5. Age em legítima defesa aquele que, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente. Ausentes quaisquer desses pressupostos, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude (art. 25 do Código Penal). 6. Não há contradição nas respostas oferecidas pelos jurados quando, a despeito de reconhecerem que o agente se defendeu de uma agressão iminente, atestam ser esta justa e, por conseguinte, afastam a legítima defesa por ausência de um dos requisitos necessários ao seu reconhecimento - injustiça da agressão. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.157.150/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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