- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE DA QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso. A ausência de fundamentos válidos para impugnar as decisões agravadas atrai a incidência do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A impugnação aos quesitos formulados no Tribunal do Júri deve se dar após sua leitura, sob pena de preclusão, conforme disciplina o art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.078.767/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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