- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 224, A, DO CP. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória, sob o argumento de que "tanto a proteção é plena ao menor de 14 anos que o legislador erigiu a presunção de violência, decorrente da idade, a crime autônomo". Dessarte, não há se falar em divergência jurisprudencial, pois o acórdão recorrido, ao considerar o caráter absoluto da presunção de violência trazida no art. 224, alínea a, do Código Penal, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência do enunciado n. 83 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.369.872/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.