JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR INVALIDEZ. Nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112, de 1990, a conversão da aposentadoria com proventos integrais pode ser requerida, a qualquer tempo, desde que o servidor seja acometido de moléstia especificada no § 1º do art. 186 da mesma lei. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 221.693/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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