- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO QUE JUSTIFICA A NULIDADE POR PREÇO VIL. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. "É assente nesta Corte Superior que o critério de avaliação do bem penhorado e do valor arrematado envolve reapreciação de aspectos fáticos, o que faz incidir a Súmula nº 7/STJ. A pretensão que visa a debater as circunstâncias de convicção do juízo quanto ao que vem a ser 'preço vil' como parâmetro de anulação de arrematação envolve reexame de provas." (AgRg no Ag 477.302/MS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 31.3.2003). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.201/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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