JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 07/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. É incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso específico. Incidência da Súmula 267 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no RMS n. 33.565/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 7/11/2013.)
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