- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 21/10/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A Lei nº 8.429, de 1992, não revogou o art. 132, IV, da Lei nº 8.112, de 1990, que prevê a demissão de servidor público flagrado em falta funcional assimilada à improbidade administrativa. A punição, mesmo que implique a demissão, se dá no âmbito do processo disciplinar, ainda que se trate de improbidade administrativa. O poder disciplinar não se confunde com as medidas judiciais, previstas na Lei nº 8.429, de 1992, que também visam penalizar a improbidade administrativa, mas com alcance mais amplo. Ordem denegada. (MS n. 16.183/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 21/10/2013.)
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