JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não obstante as alegações de omissão, é de destacar-se que, na sessão de julgamento, a Seção manifestou-se acerca das alegações suscitadas pelas partes. 2. Inexistindo omissão, os embargos devem ser rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 1.121.981/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 18/10/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexiste omissão no acórdão embargado que decidiu o processo de forma fundamentada, embora acolhendo fundamento diverso do que opôs a parte recorrente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.107.650/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)

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