Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O objeto dos embargos de declaração restringe-se à análise de possível omissão ou contradição no acórdão embargado. Ausentes os vícios do art. 535 do Código de Processo Civil, há que se rejeitar os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.109.947/PE, relator Ministro Rogerio Schiet…