JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO IMPUTÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE (ARTS. 6º, § 5º, E 19 DA LEI N. 12.016/09, 267, INC. I, E 295, INC. II, DO CPC). 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social, no qual se busca a concessão da ordem "para que seja implantado provisoriamente na folha de pagamento do Impetrante o valor de benefício sobre o teto atual de R$ 3.916,20" (e-STJ fl. 10). 2. Nos termos do § 3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 3. No caso dos autos, as alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca, qual o ato praticado pelo Ministro de Estado da Previdência Social teria afrontado o direito que ora se postula garantir. É de se reconhecer, pois, a ilegitimidade do Ministro de Estado, que justifica a incompetência desta Corte Superior para apreciar e julgar o presente mandamus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.135/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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