JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 11/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado" (AgRg na AR 2.946,RJ, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.03.2010; AgRg na AR 4.666, CE, relator o Ministro Herman Benjamin, DJe 23.02.2012). Espécie em que a decisão que se pretende rescindir foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de outubro de 2011, tendo o prazo recursal começado a fluir no dia 14, encerrando-se no 28 de outubro de 2011. Sem a interposição de qualquer recurso, o acórdão impugnado transitou em julgado no dia 29 subsequente, e a presente ação rescisória só foi ajuizada em 30 de abril de 2014, a destempo, portanto. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.381/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA MAIS DE DOIS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. "A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado" (AgRg na AR 2.946/RJ, Re…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/05/2014

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA. DECISÃO DO STF QUE DECLAROU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. 2. A decisão do STF que julga prejudi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 269, IV, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/03/2010

AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CERTIDÃO NÃO COMPROBATÓRIA DA DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão (art. 495 do Código de Processo Civil). 2. A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. FUNDAMENTO PREJUDICIAL À TESE RECURSAL NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO EM DETRIMENTO DA CERTIDÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória em que foi declarada a decadência pelo transcurso do prazo bienal previsto no art. 495 do CPC. Em julgamento de Embargos de Declaração, o Tribunal de origem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.