- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 01/10/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONDUTA DESIDIOSA. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior, especialmente por sua Terceira Seção, é firme no sentido de que o Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, não se limita a aferir a correção de aspectos formais do procedimento, podendo anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos quando estas contrariem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Os documentos juntados aos autos indicam com clareza, em diversos casos, a existência de conduta desidiosa, violadora de dever funcional. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios, no caso concreto, caracterizaram a imprudência no desempenho da função pública, justificando a pena de cassação da aposentadoria. 3. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que a eventual nulidade do procedimento exige a respectiva comprovação do prejuízo à defesa, sem a qual torna-se aplicável à espécie o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes: MS 13.520/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, 3S, DJe 02/09/2013; MS 7.681/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, 3S, DJe 5.8.2013). 4. Não serve o mandado de segurança, dada sua natureza congnitiva, para demonstrar a ausência de conduta desidiosa por parte da impetrante. Precedente: MS 8.858/DF, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, 3T, DJ 8.3.2004, p. 167. 5. Segurança denegada. (MS n. 12.584/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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