- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 16/03/2021, p. 23/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. CONFRONTO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Caso em que a caracterização de ato ensejador de dano moral e a adequação do valor fixado a título de indenização decorreram dos aspectos fáticos específicos deste processo, que não guardam semelhança com as circunstâncias verificadas e consideradas nos acórdãos paradigmas. Em tal contexto, a divergência jurisprudencial não está caracterizada. 2. No que se refere ao tema jurídico pertinente à publicação da sentença em veículo de informação, não há como afastar a orientação desta Corte no sentido de que a simples reprodução de trecho da ementa do paradigma é insuficiente para a comprovação da divergência jurisprudencial. Ademais, tal passagem da ementa nem mesmo cuida da questão jurídica mencionada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.771.866/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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