- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SEMI-IMPUTABILIDADE. PLEITO DE CONVERSÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O PRAZO MÍNIMO PARA A AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PERÍODO CUMPRIDO PELO AGENTE. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, NÃO CONHECIDO. 1. A ação de habeas corpus não se mostra a via adequada para se perquirir acerca da possibilidade de conversão da medida de internação em tratamento ambulatorial, dada a necessidade de dilação probatória. 2. Resta prejudicada a insurgência contra o prazo mínimo para a realização da avaliação de cessação da periculosidade, se constatado que o agente cumpriu tal período e foi submetido à perícia médica, sendo prorrogada a medida de segurança inclusive em periodicidade inferior. 3. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, não conhecida. (HC n. 213.294/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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