- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O exame da tese de falta de provas para sustentar a condenação demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fático-probatória, restou convicta sobre a existência do crime e sua respectiva autoria. 2. A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o artigo 392, do Código de Processo Penal, só tem aplicabilidade nas decisões de primeiro grau, não alcançando, pois, as intimações em segundo grau e nas instâncias superiores. Precedentes desta Corte. 3. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 269.863/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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