- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
PENAL. FALTA GRAVE. CONSEQUÊNCIAS QUANTO AOS BENEFÍCIOS. APELO NOBRE PELA ALÍNEA C. PARADIGMA PROFERIDO UNICAMENTE EM HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ACERCA DO QUAL TERIA HAVIDO DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na seara do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, não existe óbice à utilização de precedente proferido em sede de habeas corpus para a demonstração da divergência pretoriana. 2. A ausência de particularização, nas razões do apelo nobre, do dispositivo de lei federal para o qual os arestos - recorrido e paradigma - tenham conferido entendimentos distinto, consubstancia óbice à análise do apelo nobre fundamentado no permissivo constitucional da alínea c. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.283.859/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.