JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.518/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/8/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na PET no MS n. 20.233/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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