- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RPV. AINDA QUE NÃO TENHA SIDO EMBARGADA, NÃO HÁ PRECLUSÃO NO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, NO CURSO DA EXECUÇÃO, MESMO QUE A REFERIDA VERBA NÃO TENHA SIDO PLEITEADA NO INÍCIO DO PROCESSO EXECUTIVO E APESAR DE JÁ TER HAVIDO O PAGAMENTO DA RPV, TENDO EM VISTA FALTAR DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE O MOMENTO PROCESSUAL PARA O PLEITO. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, ainda que não tenha sido embargada, não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista faltar dispositivo legal que determine o momento processual para o pleito. Precedentes: REsp. 1.363.362/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 07.03.2013, REsp. 1.324.149/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29.05.2013, e AgRg no REsp. 1.355.571/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.06.2013. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 128.582/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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