- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que inexiste preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da Execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já haja ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Precedentes: AgRg no Resp 1.292.635/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; REsp 1.252.477/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.6.2011; e AgRg no Aresp 983/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, Dje 27.4.2011. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.773/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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