- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Já foi julgado por esta Corte que não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 983/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011; REsp 1252477/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.292.635/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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