- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DE PARANAGUÁ POR NAVIO DE PROPRIEDADE DA PETROBRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte 2. Agravo regimental contra a aplicabilidade do recurso repetitivo ao caso "OLAPA". Conforme expressamente consignado no acórdão proferido no julgamento do REsp 1.114.398/PR, esse tem efeito e alcance para todos os recursos especiais eleitos como representativos das controvérsias, tanto para aqueles referentes ao caso "OLAPA" quanto para o caso "NAFTA". 3. A Corte local, ao manter os fundamentos alusivos aos critérios da fixação do valor indenizatório, o fez com base na análise aprofundada da prova constante dos autos, conforme amplamente apreciado pela decisão ora atacada, sendo que a pretensão da ora agravante não se limita à revaloração da prova apreciada do aresto estadual, mas, sim, ao seu revolvimento por esta Corte Superior, o que é inviável, sob pena de violação do enunciado da súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 236.088/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.