JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Quanto à possibilidade de limitação dos juros remuneratórios e moratórios, bem como, quanto à cumulação da comissão de permanência, o entendimento adotado encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Quanto à capitalização dos juros, a falta de discussão dos artigos apontados como violados no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, configura a ausência de prequestionamento, o que impossibilita apreciação da matéria na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.659/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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