- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO RENOVADO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPROVIMENTO. 1. É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por danos morais fundada em contrato de seguro de vida que deixou de ser renovado pela seguradora. Precedentes. 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante o confronto analítico dos paradigmas com o acórdão recorrido devendo eles guardar, além de similitude jurídica, também a similitude fática. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 415.916/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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