JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA) justifica-se pelo fato de que tal gratificação já tem por base de cálculo o vencimento básico do servidor, o que implicaria, se sobre ela também incidisse o reajuste, bis in idem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.062.253/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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