JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que o reajuste de 28,86% não deve incidir sobre a GEFA, pois referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico, sob pena de se configurar uma dupla incidência do reajuste. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 140.258/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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