JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores, bem como sobre as parcelas que não o possuam como base de cálculo. 2. Tendo em vista que a GEFA é parcela remuneratória que utiliza como base de cálculo o vencimento básico do servidor, afasta-se a incidência direta dos 28,86% sobre essa verba, por acarretar bis in idem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.055.432/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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