Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Os embargantes pretendem, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 639.079/DF, relato…