- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IRREGULARIDADES. COBRANÇA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, COM BASE EM RELATÓRIO DA CORREGEDORIA GERAL. PRETENSÃO AFASTADA, EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou que a autora não logrou comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (irregularidade na prestação do serviços), além de que a sua pretensão foi embasada em relatório elaborado em processo administrativo no qual não foi observado o contraditório e ampla defesa. Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 99.150/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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