JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 90 DO CP E 146 DA LEI N. 7.210/1984. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Inexistindo suspensão cautelar do livramento condicional, o transcurso do respectivo prazo, sem revogação, implica a extinção da pena, diante da impossibilidade de prorrogação automática do período de prova. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 277.161/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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