- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revogação ou suspensão do livramento condicional não ocorre de forma automática, devendo ser declarada no curso do período de prova, pelo Juiz das Execuções, porque, do contrário, verificado o transcurso do prazo de cumprimento condicional da pena, cabe ao Juiz das Execuções declarar extinta a pena, nos termos do art. 90 do Código Penal" (HC 258.782/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Quinta Turma, DJe 4.10.13) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 277.631/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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