JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA, SEM QUE TENHA HAVIDO SUSPENSÃO CAUTELAR, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR APLICAÇÃO DESSAS MEDIDAS, AINDA QUE PRATICADO NOVO CRIME, NO CURSO DO LIVRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, concluído o prazo do livramento condicional, sem que tenha havido suspensão cautelar, revogação ou prorrogação do benefício, não é mais possível a adoção de tais medidas, ainda que se tenha praticado novo crime, durante o período de prova, devendo ser julgada extinta a punibilidade do condenado. II. Consoante a jurisprudência, "o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que expirado o período de prova do livramento condicional sem qualquer sobrestamento, torna-se inviável ao magistrado da execução, a quem compete fiscalizar o correto cumprimento da pena corporal, suspender, revogar ou, ainda, prorrogá-lo, posteriormente, em razão de ter o reeducando cometido novo delito durante sua vigência" (STJ, AgRg no HC 184.634/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 23/08/2012). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 206.937/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 11/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 90 DO CP E 146 DA LEI N. 7.210/1984. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Inexistindo suspensão cautelar do livramento condicional, o transcurso do respectivo prazo, sem revogação, implica a extinção da pena, diante da impossibilidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a revogação ou suspensão do livramento condicional não ocorre de forma automática, devendo ser declarada no curso do período de prova, pelo Juiz das Execuções. Assim, concluído o prazo do livramento condiciona…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO LAPSO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM PARA DECLARAR EXTINTA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE QUE RESULTOU A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO. NECESSIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática em que, em consonância com o ente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de crime durante o livramento condicional impõe ao magistrado das execuções penais a suspensão cautelar desse benefício dentro do período de prova, sendo inviável a adoção de tal medida acautelatória após esse período. 2. Inexisti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO APÓS O SEU DECURSO SEM PRÉVIO SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que expirado o período de prova do livramento condicional sem qualquer sobrestamento, torna-se inviável ao magistrado da execução, a quem compete fiscalizar o correto cumprimento da pena corporal, suspender, revogar ou, ainda, prorrogá-lo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.