JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA À NORMA SANCIONATÓRIA. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de infirmar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de verificar se o procedimento adotado pelo PROCON ocorreu, ou não, em conformidade com o princípio da legalidade, pois tal medida demandaria, necessariamente, incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.714/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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