JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ANÁLISE DA INAPLICABILIDADE E DO VALOR DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. 1. Ao decidir pela aplicabilidade e razoabilidade do valor da multa administrativa imposta pelo Procon, a Corte de origem amparou-se em elementos probatórios constantes dos autos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do conteúdo fático da demanda, providência vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não resta comprovada a alegada divergência jurisprudencial quando a parte recorrente deixa de realizar o cotejo analítico entre os arestos recorrido e paradigma e omite o repositório oficial, autorizado ou credenciado em que teria sido publicado o acórdão colacionado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 278.702/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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