- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ANÁLISE DA INAPLICABILIDADE E DO VALOR DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. 1. Ao decidir pela aplicabilidade e razoabilidade do valor da multa administrativa imposta pelo Procon, a Corte de origem amparou-se em elementos probatórios constantes dos autos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do conteúdo fático da demanda, providência vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não resta comprovada a alegada divergência jurisprudencial quando a parte recorrente deixa de realizar o cotejo analítico entre os arestos recorrido e paradigma e omite o repositório oficial, autorizado ou credenciado em que teria sido publicado o acórdão colacionado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 278.702/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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