JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as afirmações de que a conduta do Procon deu-se, ou não, em conformidade com o princípio da legalidade, faz-se imprescindível a necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória do autos, diligência vedada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 223.662/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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