JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Diante de oposição frontal entre o que se afirma no recurso especial e o que se consignou no acórdão recorrido a respeito de questão probatória da causa, é inviável o apelo nobre, a teor de entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.997/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE LITISPENDÊNCIA, ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, rever a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da existência, ou não, de litispendência, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 609.226/RJ, Rel. Ministro NAP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A modificação do acórdão recorrido, no sentido de afastar a litispendência, requer, necessariamente, o reexame das matérias de fato e de prova, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, pela Súmula 7/STJ. 2. Acórdão r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu ocorrer litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A leitura do acórdão recorrido não leva à inequívoca conclusão de que existe litispendência, conforme se vê: "Isso porque o pedido que ora se examina diz respeito a período posterior ao requerido na ação ajuizada em 14/09/1999 e baixada em 25/04/2003 (nº 1052168313-4, fl. 69, conforme se verifica das peças iniciais fls. 2/10 e 72/75), pois, certamente, na demanda ant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 400.810/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.