- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A modificação do acórdão recorrido, no sentido de afastar a litispendência, requer, necessariamente, o reexame das matérias de fato e de prova, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, pela Súmula 7/STJ. 2. Acórdão recorrido fundamentado em matéria eminentemente constitucional e local. Incidência da Súmula 280 do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 387.539/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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