JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DISSÍDIO NOTÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não se reconhece a violação do art. 535 do CPC se não restar configurada no acórdão combatido a ocorrência de qualquer um dos vícios previstos no aludido artigo. 2. Ainda que se possa mitigar exigências de natureza formal no dissídio notório, é imprescindível haver similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 375.754/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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