JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Os segundos embargos de declaração, da mesma parte e impugnando a mesma decisão, não podem ser conhecidos por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. 3. Primeiros embargos declaratórios rejeitados e segundos não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.354.257/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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