Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, apontar omissão, contradição ou obscuridade alegadamente ocorridas no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.343/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)