JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 22/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, alegar omissão, contradição ou obscuridade ocorrida no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.612/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/11/2013.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, apontar omissão, contradição ou obscuridade alegadamente ocorridas no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.343/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É de cinco dias, contados da decisão impugnada, o prazo para oposição de embargos de declaração. 2. Os segundos embargos de declaração devem se insurgir contra o acórdão dos primeiros embargos, e não contra o acórdão originário, sob pena de preclusão e serem reputados intempestivos. Precedentes. 3. Agravo regi…

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