JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. 1. No caso concreto, a parte recorrente efetuou a menor o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, e, embora regularmente intimada a complementá-lo, não o fez. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a pena de deserção deve ser aplicada na hipótese em que, intimada para complementar o preparo, a parte queda-se inerte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.733/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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