- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREPARO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO GRERJ - SÚMULA N. 187/STJ - ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de Origem, no instante de interposição do Recurso Especial de modo a evitar a deserção. Súmula n. 187/STJ. Precedentes. 2.- Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 353.932/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.