JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DESPROPORCIONALIDADE. 1. Nas hipóteses em que o valor fixado a título de danos morais viola o limite do razoável é permitido a esta Corte a adequação do quantum. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.251.761/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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