- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO, DEU-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o montante estabelecido ultrapassa o equivalente a 50 salários mínimos, quantum normalmente admitido como máximo por este Tribunal para casos semelhantes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.393.671/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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