JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/10/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PARA, DESDE LOGO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.359.868/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 3/10/2013.)
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